Introducção
Todos os terrenos que a Ilma. Camara Municipal possui dentro e fora dos limites da cidade do Rio de Janeiro, (Municipio Neutro) quer como senhoria direta, quer como usufructuaria, provem de differentes origens e concessões, legitimadas e authenticadas pelos seguintes titulos; a saber:
Primeiro. | — | Sesmaria de uma legua e meia de testada com duas de fundo: – doada em 16 de julho de 1565 por Estacio de Sá, 1.º Capitão-mór e Governador do Rio de Janeiro. Esta sesmaria foi duas vezes confirmada. A primeira em 16 de Agosto de 1567 por Mem de Sá, 3.º Governador da Bahia e mais Estados do Brasil: a segunda em 8 de Janeiro de 1794 por carta regia do Principe Regente em nome da Snra. D. Maria I Rainha de Portugal, etc. |
Segundo. | — | Sesmaria de seis leguas em quadra anexas á precedente: – doada em 16 de Agosto de 1567 pelo dito governador Mem de Sá, e tambem confirmada pela carta regia supracitada de 8 de Janeiro de 1794. |
Terceiro. | — | Antiga Marinha da cidade, que é hoje todo o terreno situado entre o Arsenal de Marinha e o da Guerra, das ruas Direita e Misericordia para o mar: – aforada pela Camara, parte por sua propria deliberação no anno de 1635, e parte em hasta publica por autorisação do Governador Duarte Correia Vasquenanes, (conforme a ata transcripta no Livro de Vereações de 26 de Novembro de 1644) para o fim de ser o redito applicado á construção da Fortaleza da Lage. Estes aforamentos ficaram mais legalmente autorisados pela ordem regia de 23 de Fevereiro de 1713. |
Quarto. | — | Sesmaria dos sobejos: – que abrangeo todos os terrenos situados para o lado da cidade e mar, que no acto da medição da primeira sesmaria se reconheceram fóra do rumo da sua testada, e d’elles estava a Camara já de posse por diversos aforamentos que havia feito em data anterior áquella medição: – doada em 26 de Maio de 1667 pelo Governador D. Pedro Mascarenhas. Esta sesmaria, que tambem foi confirmada em 8 de Janeiro de 1794, por outra carta regia do Principe Regente em nome da Snra. D. Maria I, acabou de legalisar o aforamento da antiga marinha da cidade, apontado no titulo precedente. |
Quinto. | — | Terrenos Realengos sitos na Freguezia de Irajá: – uns já reconhecidos como foreiros antes do anno de 1660, e outros aforados pela Camara em hasta publica em virtude da resolução tomada em Vereação de 6 de Julho de 1793. |
Sexto. | — | Sesmaria denominada Realengo do Campo Grande, que consiste em meia legua em quadra sita na Freguezia do Campo Grande: – doada por carta regia do Snr. D. João VI de 27 de Junho de 1814. |
Setimo. | — | Uso-fructo do rendimento dos foros e laudemíos de todos os terrenos de Marinha do Municipio, inclusive os do mangue vizinho á cidade nova: – doado pelas leis de 3 de Outubro de 1834, Cap. 2.º Tit. 3.º § 2.º; e de 20 de Outubro de 1838. |
De cada uma d’estas concessões tratarei em capitulos e artigos distinctos, com excepção unicamente das duas primeiras; as quaes – por serem tão antigas quanto o é a fundação da cidade do Rio de Janeiro, e não se ter mesmo em tempo algum realisado a medição e demarcação da segunda – considerarei como se fossem uma só.
Tambem, para maior clareza, considerarei os successos segundo as occasiões em que tiveram lugar; dividindo o historico em cinco épocas diversas; a saber:
1ª | — | 1565 a 1755. | — | Das duas sesmarias primitivas. – Circumstancias que obstaram a medição da primeira por perto de 200 anos. – Primeira medição começada, mas não concluida. – Segunda medição começada em 16 de Outubro de 1753, e concluida em 20 de Setembro de 1754: – Segunda sesmaria de seis leguas em quadra. – Aforamento da antiga marinha da cidade. – Sesmaria dos sobejos. |
2ª | — | 1755 a 1808. | — | Narração do incendio que em 1790 reduzio a cinzas a maior parte do Archivo do Senado da Camara. – Diligencias empregadas, com feliz resultado, para se restaurar o Archivo. – Aforamento de terrenos em Irajá, e de outros devolutos em varios lugares da cidade. |
3ª | — | 1808 a 1821. | — | Fracas providencias tendentes a defesa do patrimonio municipal. – Sesmaria do realengo do Campo Grande. – Promulgação do Alvará de 10 de Abril de 1821. |
4.ª | — | 1821 a 1830. | — | Abandono completo de tudo quanto era relativo á reivindicação do patrimonio municipal. – Decadencia do Senado pela reforma radical que a Lei do 1.º de Outubro de 1828 imprimiu na antiga instituição das Camaras. |
5ª | — | 1830 a 1852. | — | A nova administração municipal, e a que lhe succedeo até fins de 1836. – Concessão do uso-fructo dos terrenos de marinhas e mangues visinhos á cidade nova. – As quatro administrações que serviram desde 1837 a 1852. |
Fonte
- Lobo, Roberto Jorge Haddock (Haddock Lobo). Tombo das Terras Municipais: Que constituem parte do patrimônio da Ilustríssima Câmara Municipal da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Tipografia Paula Brito, 1863. 231 p. (Impresso por deliberação da Ilustríssima Câmara Municipal de 30 de junho de 1860).