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Das Sesmarias Primitivas

TOMBO

DAS

TERRAS MUNICIPAES


PARTE PRIMEIRA

PRIMEIRA ÉPOCA — 1565 A 1755

CAPITULO PRIMEIRO

Das Sesmarias Primitivas

I

O mais valioso direito que a Illustrissima Camara tem sobre o sólo de uma grande parte da cidade do Rio de Janeiro, e seus extensos arrabaldes, procede de titulos tão antigos e authenticos, que não deixam a minima duvida ácerca do dominio que a mesma Illma. Camara tem sobre as sesmarias que lhe foram conferidas.

Para provar que as primitivas sesmarias da Camara datam dos tempos dos primeiros povoadores da cidade, bastará apontar as datas das concessões que se encontrarão na segunda parte deste livro, documento n. 1.

Entretanto, como em materia controversa não é de mais toda a prova, todo o esclarecimento que se possa adduzir, consultarei a historia patria e extrahirei d’ella tudo quanto possa provar o acerto d’aquella proposição.

II

E’ ponto averiguado, que pelos fins do anno de 1530, reinando na Metropole D. João III, herdeiro das glorias e projectos de seu pai El-Rey D. Manoel, foi Martim Affonso de Sousa encarregado de continuar nas descobertas e conquistas ao Sul da Bahia de todos os Santos.

Ao cabo de mui poucos dias, desta viagem de exploração, avistou Martim Affonso serras notaveis do continente, para as quaes aproou, descobrindo em seguida, no dia 1 de Janeiro de 1531, uma magnifica enseiada, a que os Tamoyos chamavam – Nictheroy e a que elle denominou – Rio de Janeiro – em commemoração do mez em que fizera a descoberta.

Desembarcando junto ao Pão d’Assucar, na praia que hoje é conhecida pelo nome de – Praia Vermelha [1] – Martim Affonso, por um erro imperdoavel, deu logo de mão á idéa de fundar ali uma colonia: e, ou fosse isso devido á infundada suspeita que nutrio contra a fertilidade do sólo, ou porque se lhe ascendessem no animo desejos de continuar sua viagem, o certo é, que navegando pelos mares do sul até o famoso Rio da Prata, preferiu outro lugar para este fim, fundando a Capitania de S. Vicente.

III

Quasi trinta annos depois, um outro erro fez com que o Rio de Janeiro fosse ainda novamente abandonado, preterindo-se occasião asada de lhe fundarem um importante nucleo de povoação.

Dando-se em Novembro de 1555 o facto de ter o francez Nicoláo Durand de Willegaignon estabelecido fortificações sobre uma das ilhas do Rio de Janeiro, a que os Tamoyos chamavam- Uruçumiri [2] – resolveu o Governo de Portugal oppôr-se a que esse aventureiro levasse a effeito o projecto que todos os armadores francezes, seus antecessores, tinham de se apoderarem das mais importantes possessões da America do Sul.

Em consequencia, pois, desta resolução entrou na barra do Rio de Janeiro, aos 21 de Fevereiro de 1560, uma armada commandada por Bartholomeu de Vasconcellos sob as ordens do 3.º Governador da Bahia e mais Estados do Brasil Mem de Sá, que conseguio desalojar o inimigo e arrazar aquellas fortificações.

Em vez, porém, de conservar-se senhor das posições que havia ganho, povoar e fortificar logo a beira-mar, Mem de Sá retirou-se para a Bahia, dando com isso lugar a que os Francezes auxiliados pelos Tamoyos, se apoderassem de novo das posições que haviam perdido.

Na presença de successos tão notaveis acordou a Côrte de Lisboa do lethargo em que jazera, reconhecendo de uma vez para sempre a necessidade de se povoar e fortificar a importante possessão, que faz hoje o orgulho da America Meridional. Neste intuito deram-se instrucções a Estacio de Sá, a quem se entregou o commando de uma nova armada, e se conferio patente de 1.º Capitão-mór e Governador do Rio de Janeiro, para o duplo fim de desalojar completamente o inimigo e fundar convenientemente a nova Capitania.

Facil foi a Estacio de Sá conseguir ambos os fins.

IV

Com effeito, em principio de 1565 demandou Estacio de Sá a bahia do Rio de Janeiro, e desembarcando na praia, que demora entre o Pão d’Assucar e o Morro, em que hoje tem assento a Fortaleza de S. João, ahi se fortificou e fundou o seu Arraial, que logo se transformou em povoação, denominada depois de sua morte – Villa Velha – em consequencia de seus habitantes se haverem mudado para o Monte, que hoje se denomina – Morro do Castello – e em outros tempos Monte de S. Sebastião e também de S. Januario.

Continuando no desempenho de sua missão tratou Estacio de Sá de nomear as primeiras autoridades, e dar-lhes posse da nova cidade que acabava de fundar, taes como a Camara, as Justiças Ordinarias, o Escrivão das sesmarias, o Alcaide-mór e outras de menor importancia.

Feito isto, a mais palpitante necessidade, a que n’esses tempos se costumava attender, era incontestavelmente a distribuição gratuita de terras por pessoas e corporações que as aproveitassem, dividissem e subdividissem de modo á formarem-se rapidos nucleos de população com seus reciprocos interesses. Assim se havia procedido nas Capitanias já creadas, e mais ou menos florecentes, a que chamavam – Estados da Costa do Brasil.

V

Estacio de Sá, apezar das lutas e combates, em que a cada passo se via envolvido para assegurar a nova conquista, não deixou de satisfazer aquella necessidade, distribuindo immediatamente diferentes sortes de terras. Entre estas as mais notaveis e importantes foram as sesmarias concedidas ás duas corporações, que n’esses tempos eram assaz proeminentes nas Colonias Portuguezas: – a dos Jesuitas – e a da Camara.

A sesmaria dos Jesuitas tem a data de 1º de Julho de 1565; e sua area era de duas legoas de testada por duas de fundo.

A sesmaria da Camara tem a data de 16 de Julho de 1565: e sua area é de legua e meia de testada com duas de fundo.

A respeito desta ultima sesmaria, porém, reconhece-se pelo documento já referido, que embora o procurador da Camara houvesse d’ella tomado posse, oito dias depois da Concessão, é certo que se não fez auto d’essa posse em devida fórma, nem se expedio titulo legal, pelas rasões que constam do dito documento. Foi precizo que dois annos depois, e quando já era fallecido Estacio de Sá, se requeresse de novo a sua confirmação ao Governador Geral Mem de Sá, que por essa época se achava de novo no Rio de Janeiro.

VI

Conseguintemente foi Mem de Sá quem em 16 de Agosto de 1567 concedeo legalmente á Camara do Rio de Janeiro as terras de suas primitivas sesmarias; porquanto não só confirmou a doação que dous annos antes lhe havia feito seu sobrinho Estacio de Sá, [3] senão tambem julgou dever ainda ampliar aquelle donativo, concedendo-lhe na mesma occasião mais seis legoas em quadra, que necessariamente se deveriam principiar a medir onde findasse a primeira concessão. [4]

Pelo que fica dito está sobejamente demonstrada a veracidade da proposição que avancei no principio d’este artigo: – as sesmarias da Camara datam dos tempos dos primeiros povoadores da cidade.

Notas do Autor

  1. Por muitos annos ficou este lugar designado pelo nome de – Porto de Martim Affonso – Posteriormente, porém, passou a denominar-se – Praia Vermelha – nome que ainda hoje conserva.
  2. Tanto a ilha, como a fortaleza que nella tem assento conservam ainda hoje o nome de seu fundador. Alguns historiadores tambem a designaram pelo nome de – Monte das Palmeiras.
  3. Mem de Sá assignalando no Foral o rumo de N. N.O. para ser obrigatoriamente seguido, quando se tratasse de medir a testada da sesmaria, teve em vista alterar a concessão feita dous annos antes por seu sobrinho Estacio de Sá; em proveito tão sómente dos edificadores da nova cidade, que em virtude d’este rumo deixavam de ser contribuintes á Camara, por ficarem fóra dos limites de sua sesmaria. Se ao contrario, tivesse elle confirmado pura e simplesmente a primitiva dada, o rumo da medição seria outro, visto como os termos d’ella eram – uma legoa e meia de terra, começando da casa de pedra ao longo da Bahia até onde se acabar – V. o documento n. 1.
  4. Estas sesmarias foram novamante confirmadas pela ordem régia de 8 de Janeiro de 1794 promulgada pelo Principe Regente em nome da Rainha a Snra. D. Maria I. O seu registro encontra-se no Liv. 14 de Ord. Reg. a fl. 189 v. existente no Archivo.

Fonte

  • Lobo, Roberto Jorge Haddock (Haddock Lobo). Tombo das Terras Municipais: Que constituem parte do patrimônio da Ilustríssima Câmara Municipal da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Tipografia Paula Brito, 1863. 231 p. (Impresso por deliberação da Ilustríssima Câmara Municipal de 30 de junho de 1860).