Aforamento da antiga marinha da cidade
I
Nos remotos tempos da edificação da cidade do Rio de Janeiro chamava-se – marinha da cidade – á praia que medeiava entre os Morros do Castello e de S. Bento.
Entre as edificações levantadas em terra firme – pela parte do Sudoeste d’essa praia, e o mar – pela parte do Nordeste, existia uma zona ou facha de terreno enchuto, da qual veio uma parte a converter-se em leito das ruas, que hoje se denominam Direita e da Misericordia, depois de 1644. [1]
Para a parte do Nordeste d’esta zona de terreno nenhuma edificação permitia o Governo da Capitania que se levantasse; e isto para o fim de se conservar a praia livre e desembaraçada, tanto para o embarque e desembarque dos effeitos públicos e particulares, como para defesa da cidade. [2]
E no entanto já em 1635 constituia essa praia um vasto logradouro público, pela conquista que sobre o mar tinha feito a accumulaçâo periodica de atterros artificiaes e casuaes.
II
Sobre este logradouro público tinha a Camara senhorio completo, já por virtude de seus titulos de sesmaria, já pela suprema jurisdicção que se arrogava sobre todos os terrenos devolutos da cidade. Apesar disso, nenhuma Camara das que serviram até o anno de 1635, tinha querido aforal-o, no todo ou em parte, não obstante ser imenso o numero dos pretendentes a tal aforamento.
Corria o mez de Dezembro de 1635, quando a Camara, que então servia, concedeo ao alcaide-mor da cidade, Salvador Corrêa de Sá e Benavides, o aforamento por 18 annos de uma boa parte d’esse logradouro; [3] – onde justamente se achava levantado o açougue público, que ficou comprehendido no mesmo aforamento.
A esta doação juntou-se o privilegio exclusivo de se poder levantar ali um Paço, onde se collocasse a balança de – ver o peso – destinada a verificar o peso das caixas d’assucar, que se importassem ou exportassem; e por esta verificação, deposito, e embarque; percebia o agraciado tres taxas na importancia de 120 reis por cada caixa d’assucar. Em compensação recebia a Camara a pensão ou fôro de 20$000 annuaes.
Este importante exclusivo concedido a um individuo, embora fosse elle uma das primeiras autoridades da cidade, e se invocasse em seu favor os valiosos serviços de seus antepassados, primeiros Governadores da Capitania, excitou grandes clamores por parte dos que pretendiam igual favor, e iguaes aforamentos.
E tal foi a grita levantada contra o acto da Camara, que apesar do agraciado ter sido, pouco tempo depois, elevado á categoria de Governador, julgou-se conveniente que o fôro de 20$000, já estipulado no respectivo titulo de aforamento, fosse elevado ao duplo; pelo que veio a tornar-se essa pensão excessivamente forte, comparativamente a outras que se arbitravam n’essa época.
Nem ainda assim cessaram as murmurações, porque o meio de evital-as só podia consistir em uma medida geral, que inutilisasse o monopolio; isto é: – o aforamento de toda a marinha.
E foi o que aconteceo, quando annos depois, em consequencia de ter sobrevindo uma calamidade pública, tornou-se necessário a venda desse tão cobiçado terreno, para com o seu producto se construir a Fortaleza da Lage.
Já se vê, pois, que em todos os tempos as necessidades públicas se tem convertido em meio de satisfação dos interesses de ambiciosos. Vejamos como e de que modo.
III
O estado de decadencia a que Portugal havia chegado por esta época – em consequencia do fatal dominio de Castella, que lhe havia exhaurido todos os seus cabedaes, anniquillado seu exercito, destruido sua marinha – trouxe em resultado o abandono de todas as colonias e possessões transathlanticas, nomeadamente as do Estado do Brasil, que ficaram litteralmente indefesas.
Esta precaria situação favoreceu os ambiciosos projectos de conquista por parte da Hollanda; nação que, qual Inglaterra de hoje, era então considerada a dominadora dos mares, e que havia premeditado senhorear-se de todas as minas auriferas da America d’esde o Brasil até o Perú.
Os interesses da famosa instituição denominada – Companhia Oriental – depararam occasião asada, para que aquella arrojada nação, em fins do anno de 1623, fizesse expedir de seus portos uma formidavel esquadra com destino á Bahia; a qual tendo sido tomada de assalto constituio-se desde logo o centro de todas as operações, donde em pouco tempo se estendeu a invasão a Pernambuco, Maranhão e outros portos da Costa do Brasil.
O Rio de Janeiro foi a única das Capitanias importantes, que não teve passar por essa humilhação: graças ás acertadas medidas de defeza que se tomaram, e ao valor e patriotismo de seus habitantes.
IV
Entre os meios de defeza propostos n’essa occasião appareceu pela primeira vez a idéa de se fortificar mais convenientemente a barra, construindo-se-lhe sobre a Lage, que a devide em dous canaes, uma nova e terceira Fortaleza. Este pensamento ficou, porém, addiado, em consequencia da tenuidade dos recursos dos cofres públicos, e de ser a execução d’aquella obra assaz dispendiosa.
Acontecendo que se augmentasse o receio de uma proxima invasão dos Hollandezes, cujas armas victoriosas, depois da tomada de Loanda, espalhavam o susto e o terror por todas as povoações da Costa do Brasil, tornou aquella idéa a tomar vulto, chegando mesmo ao ponto de merecer uma deliberação positiva da parte do Governo.
Com effeito, a 2 de Novembro, de 1641, reunidos em Camara o Governador, que ainda era o proprio Salvador Corrêa de Sá e Benavides, os Officiaes, os bons do povo, e tudo quanto de mais rico e ilustre costumava assistir a estas sessões solemnes, foi dito pelo Governador, que em bem commum, serviço de Deos, e de S. Magestade, se fazia mister attender a uma melhor fortificação da cidade, visto como as que existiam eram reconhecidamente insufficientes, e de fraca defeza para oppor uma resistencia séria ao inimigo invasor. Que nestes termos se deliberasse acerca dos tributos que se deviam lançar sobre o povo, para se conseguir o fim desejado.
Nomeada uma commissão para interpor parecer a respeito, foi ela de opinião que effectivamente se construisse a Fortaleza da Lage; mas que não podendo essa obra ser feita pelos recursos do Estado se fizesse á custa do povo; não por meio de tributo, mas sim por meio de uma subscripção voluntaria, e pelo da venda em hasta publica de todos os chãos da marinha da cidade, cujo producto, unido ao dos donativos, devia ser sufficiente para a conclusão da referida Fortaleza.
Este parecer foi definitivamente approvado no dia 13 do mesmo mez e anno. [4]
Com a retirada de Benavides do Governo da Capitania, não teve desde logo execução a deliberação, de que acabei de fallar, na parte relativa á venda dos chãos da marinha da cidade. E accresce ponderar, que tendo a questão sido novamente considerada, e votada em Camara, no tempo em que foi Governador Francisco de Soutto-Maior, ainda dessa vez deixou de ser executada.
Succedendo, porém, no Governo Duarte Corrêa Vasqueannes, tio de Salvador Benavides, chegou então a realisar-se a venda do dominio util da marinha da cidade, por meio de hasta pública; em consequencia de assim o ter a Camara resolvido pela terceira vez, em sessão solemne de 26 de Novembro de 1644. Veja-se nos appensos o documento n. 6.
Eis aqui como teve origem o aforamento de todo o vasto e importante logradouro, que se intitulava – marinha da cidade – exceptuando-se apenas a área fronteira ao Convento do Carmo, que ficou reservada para Rocio da cidade. [5]
Em minha humilde opinião, gravissimo foi o damno que aquella deliberação de nossos maiores trouxe ao embelesamento e regularidade do litoral. – Se ella não tivesse existido, não se teriam de ver hoje beccos tortuosos e estreitos no desembarque mais importante da cidade.
Nem ao menos se lembraram de arruar ou alinhar convenientemente as novas edificações; pois que a unica obrigação imposta aos novos foreiros foi a de construirem um cáes a beira-mar; obrigação que ainda assim não foi satisfeita, e por isso occasionou um grande conflicto, como passo a demonstrar.
V
A maneira livre e desordenada com que os novos foreiros foram edificando os seus predios, sem alinhamento pelo lado de beira-mar, deu em resultado, que uns avançaram de mais e outros de menos, occasionando assim uma irregularidade desforme, e até prejudicial ao trafego público. E o mais é que nenhum reparo se fez a tal respeito até o anno de 1710.
N’esta occasião, porém, servindo de Provedor da Fazenda Real, Bartholomeu de Siqueira Cordovil, autoridade que, pela legislação que começava a vigorar, superintendia sobre todos os terrenos de propriedade da Corôa, (e como taes eram já considerados os terrenos de marinha) pretendeu o dito Provedor oppor-se áquella abusiva prática, como de facto se oppoz, notificando aos donos dos predios, que se achavam n’aquellas condições, para que os demolissem.
Logo que a Camara teve conhecimento da notificação do Provedor dirigiu-lhe uma precatoria, para que não continuasse a impedir a construcção d’aquelles predios, scientificando-lhe de que o terreno, em que elles se estavam construindo, era propriedade da Camara; sendo que por isso se arrogara o direito de o aforar para aquelle fim, precedendo approvação Regia.
Estabelecido d’este modo um grave conflicto de jurisdicção entre a Camara e o Provedor, teve este por melhor sobrestar nas suas ordens, e recorrer para o Governo de Lisboa; bem certo de que, sem este apoio, suas ordens seriam menospresadas.
A decisão deste conflicto, que durou desde 1710 a 1790 – como facilmente se deprehenderá consultando-se a serie de Ordens Regias, que juntei ao documento n. 7 – deu-se a final contra a Camara, pela promulgação da ordem terminante do Vice-Rei Conde de Rezende de 3 de Novembro de 1790. – Mas os aforamentos feitos até essa época foram respeitados, ficando a Camara no goso e posse de seus respectivos foros e laudemios.
Notas do Autor
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Vivem ainda pessoas antigas, que, embora não sejam coevas d’aquelles tempos, guardam com tudo tradicções dos que o foram, e que diziam ter visto o mar quebrar-se no meio do que hoje se chama rua Direita.
Balthasar da Silva Lisboa (em seus Annaes do Rio de Janeiro Tom. 1º pag. 57) diz, referindo-se a tempos ainda mais remotos «que o mar penetrava o pantanal que hoje é cidade, chegando até o lugar onde está levantada a igreja da Candelaria.»
No proprio archivo da Camara encontrei registrados varios documentos relativos a esta localidade, que constituem prova documental. Um d’elles é um requerimento da Irmandade de S. José, dirigido á Camara em 1668, no qual se diz, que o corpo de sua igreja, construida em 1643, fôra levantada na praia, e a capella-mór quasi que dentro d’agoa.
Além de tudo isto, attenda-se para a forma curvilinea que pelo lado de terra apresenta toda a linha de edificações das ruas da Misericordia e Direita, desde o Arsenal de Guerra até ao de Marinha; e d’ella se induzirá prova material, de que essas edificações foram levantadas a beira-mar. - As unicas excepções, que se deram a esta probibição, foram a construcção do açougue público, e a do Forte de Santa Cruz. O primeiro construido no lugar em que depois existio o Trapiche da Cidade: o segundo onde hoje está a igreja da Cruz. Estas construções foram levantadas no correr dos annos de 1602 a 1608, quando era Governador da Capitania Martim Corrêa de Sá.
- Este aforamento abrangêo quasi que toda a quadra de terreno, que hoje se acha limitada pelas ruas Direita, do Rozario, do Mercado e Becco dos Adelos; a qual ainda ha pouco tempo estava em poder dos herdeiros do Visconde de Villa-Nova do Minho.
- Não faltou quem quizesse enxergar na deliberação da Camara um cortejo ao Governador, para que elle deste modo permanecesse tranquillo na posse do aforamento que se lhe havia feito em 1535.
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Por um documento, que encontrei registrado em um dos livros do archivo municipal, vim ao conhecimento que este mesmo Rocio, unico que então tinha a cidade, esteve quasi a ponto de desaparecer no anno de 1683, por ter sido repartido e aforado entre os parentes dos Officiaes da Camara, que serviam naquelle anno. Impedio este acto de nepotismo a Provisão Regia de 6 de Dezembro de 1686, suscitada pela representação que em contrário dirigiram ao Governo da Metropole os Religiosos do Carmo; que entre as allegações que fizeram mostraram, que o aforamento d’aquella Praça não só prejudicava o serviço público, como que as edificações que de futuro ali se levantassem tirar-lhes-hiam a vista das janellas de seu Convento. D’esta vez, por excepção de regra, o interesse individual serviu de escudo ao interesse público; porquanto, mercê d’elle, continuou a existir a Praça de que hoje gosamos.
Todavia as dimensões que então se lhe deram (1644) foram posteriormente restringidas a pouco mais de metade (que são as 74 braças de comprido por 40 de largo, que ella hoje conserva entre o Paço Imperial e as casas do Commendador Pinto da Fonseca) quando se construiram sobre um de seus lados a Cadea e o Palacio dos Governadores.
Diversos tem sido os nomes com que d’esde 1644 até hoje se tem designado aquella Praça. Assim até 1686 era ella designada pelos nomes de – Varzea da Cidade e Rocio da Cidade – Posteriormente chamou-se-lhe Praça do Carmo e Terreiro do Paço. Hoje conhece-se pelo nome de Largo do Paço.
Fonte
- Lobo, Roberto Jorge Haddock (Haddock Lobo). Tombo das Terras Municipais: Que constituem parte do patrimônio da Ilustríssima Câmara Municipal da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Tipografia Paula Brito, 1863. 231 p. (Impresso por deliberação da Ilustríssima Câmara Municipal de 30 de junho de 1860).