Abandono completo de tudo quanto era relativo á reivindicação do patrimonio municipal
QUARTA ÉPOCA – 1821 A 1830
CAPITULO QUARTO
Abandono completo de tudo quanto era relativo á reivindicação do patrimonio municipal
I
O proeminente papel que o Senado da Camara representou no memoravel acontecimento da Independencia Nacional, no juramento da Constituição Politica do Imperio, e em outros acontecimentos politicos de menor importancia, occorridos desde 1821 a 1827, tudo isso obrigou-o a dar de mão a quasi toda a administração economica da corporação; trazendo em resultado completa paralysação de todas as investigações e deligencias que se haviam feito até ahi, para a reivindicação do patrimonlo municipal.
Compulsando-se as laconicas actas de seus trabalhos vê-se que as unicas providencias que de maior vulto se tomaram sobre a materia de que me occupo, foram as seguintes:
1.ª Deliberou-se que todos os emphiteutas fossem citados novamente por editaes, para que no praso de 60 dias viessem satisfazer ás disposições do Alvará de 10 de Abril.
2.ª Representou-se ao Corpo Legislativo sollicitando providencias contra os foreiros que se subtrahiam ao pagamento de fóros e laudemios, por não quererem reconhecer o dominio do Senado sobre os terrenos que occupavam; exigindo-se outrosim, que os Tabelliães fossem obrigados a exigir certidão de pagamento de laudemio, quando houvessem de lavrar qualquer escriptura; prática que tambem devia ser seguida pelos escrivães do civel no acto de passarem as cartas de arrematação ou adjudicação.
3.ª Representou-se ao Ministerio da Fazenda pedindo uma resolução qualquer sobre o pagamento dos fóros devidos pelo Estado dos terrenos occupados pela Fazenda da Lagoa de Rodrigo de Freitas, Thesouro Imperial, e Paço dos Snrs. Senadores. [1]
II
Nos annos que deccorrêram de 1827 a 1830, época por assim dizer de decadencia e anniquilamento do antigo Senado, todos os obstaculos e inconvenientes, já descriptos por mais de uma vez, subiram a ponto tal, que nenhum só passo se deu em ordem a serem arrecadados os fóros e laudemios dos proprios terrenos já verificados e reconhecidamente foreiros.
E assim devia ser. – A corporação achava-se falha d’aquella força moral que tanto a distinguira em épocas anteriores.
As idéas liberaes, que já então começavam a predominar no parlamento e na imprensa, não se compadeciam por fórma alguma com a organisação, usos e costumes, que tinham as Camaras dos diferentes Municipios do Imperio. E em verdade, as antigas Camaras eram a muitos respeitos um perfeito anachronismo depois da promulgação da Constituição. Sobre tudo era repugnante o poder e alçada que tinha o seu executivo, incarnado nos Almotaceis.
Por isso, a refórma d’esta antiquissima instituição, apresentada e discutida na sessão de 1827, e definitivamente approvada e sanccionada no anno seguinte, trouxe a promulgação da Lei regimental do 1º de Outubro de 1828, pela qual se organisaram as novas Camaras Municipaes, e se lhes definiram suas attribuições.
Uma d’ellas, que tem relação com a materia de que tenho tratado, é a que foi redigida do seguinte modo:
Art. 41 Cuidarão saber o estado, em que se acham os bens dos Concelhos, para reivindicarem os que se acharem alheiados contra a determinação de leis, etc.
Como é sabido, a experiencia de 33 annos tem demonstrado a todas as luzes, que esta disposição tem sido quasi inexequivel, senão completamente mystificada; principalmente pela falta de um juizo privativo de primeira instancia, onde como nos tempos do antigo Senado, fossem as causas discutidas e defendidas convenientemente.
Por isso quando outras rasões, tão justificativas como esta, não procedessem a favor do brado quasi geral, que ha cerca de 9 annos pede incessantemente a reforma da lei do 1º de Outubro, aquella que deixei apontada era de per si só mais que sufficiente para tanto.
Nota do Autor
- Parece que os membros do Senado, que dirigiram ao Governo esta representação, ignoravam que em poder do mesmo Governo já então existiam outros terrenos foreiros occupados por proprios nacionaes, taes como o do Muzêo, o dos Quarteis do Campo etc.; – ao contrário tel-os-hiam mencionado na referida representação.
Fonte
- Lobo, Roberto Jorge Haddock (Haddock Lobo). Tombo das Terras Municipais: Que constituem parte do patrimônio da Ilustríssima Câmara Municipal da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Tipografia Paula Brito, 1863. 231 p. (Impresso por deliberação da Ilustríssima Câmara Municipal de 30 de junho de 1860).