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Cidade Nova, por Noronha Santos

PIANTA della cittá di S. Sebastiano di Rio de Janeiro. Nápoles [Itália]: Real Litografia Militare, 1844. Acervo digital da Biblioteca Nacional.
PIANTA della cittá di S. Sebastiano di Rio de Janeiro. Nápoles [Itália]: Real Litografia Militare, 1844. Acervo digital da Biblioteca Nacional.

CIDADE NOVA – Pode-se fixar, como principal marco de desenvolvimento desse trecho da cidade, o alvará régio de 26 de abril de 1811, que concedeu isenção da décima urbana aos prédios assobradados ou de sobrado, que se construíssem nas novas ruas abertas, desde os princípios do século. Remontam aos meados da centúria setecentista as primeiras providências acerca de terrenos de mangues, expressas na correição do ouvidor geral e corregedor da comarca, Marcelino Rodrigues Colaço, pelo provimento de 23 de outubro de 1756.

Os terrenos dos mangues vizinhos confrontavam em começo do século XIX com os de Luiz da Rocha Machado e seus irmãos, onde haviam sido abertas várias ruas, como nos diz a vereança de 22 de abril de 1807, e com os de Henrique José de Araújo (sesmaria de 1815). Dentro dessas terras arrendadas a diversos e retalhadas por compra, ficavam de 1816 a 1829, entre outras as casas de Bento José de Magalhães Bastos, alugado em 1816 um dos prédios a Antônio Joaquim do Carmo para o matadouro da Rua del Rei, próximo ao local onde, a 6 de abril de 1820, demarcou-se o matadouro da Cidade Nova, e os de Joaquim da Rocha Machado, fronteiro ao curral.

Extinto o matadouro de que tratamos, começou a construir-se em novembro de 1827 um talho na Rua São Leopoldo, motivando inúmeras reclamações dos moradores e das quais foi intérprete, junto ao Senado da Câmara, o ex-vereador Manuel Teodoro de Araújo Azambuja.

Constituindo quase toda a área da Cidade Nova, vasto pantanal, construíram-se pontes que dessem passagem aos transeuntes e moradores, inclusive a que dava acesso à estrada de Mataporcos, reconstruída pelo intendente geral de Polícia Paulo Fernandes Viana em 1809 e da qual trata a vereança de 3 de junho, em virtude do ofício daquela autoridade, de 19 de março. Para escoamento das águas abriram-se valas e valetas, uma delas em 1805, sob o plano de Antônio Batista Coelho, com 40 palmos de largura e 45 braças de extensão, podendo navegar, nas marés grandes, um barco carregado. Francisco José da Silveira Vieira incumbira-se de abrir 181 braças de um canal no mesmo ano. O mestre valador Felipe Dias Gonçalves solicitava em 1808 ao Senado da Câmara o pagamento de 281$000, relativos à construção de valas no mangue – trabalho que fora executado por escravos e permitia franca navegação a embarcações pequenas. Insistia no pagamento e queixava-se de haver sido vítima do vereador João Fernandes Viana, que lhe comeu o dinheiro

No curto período de dez anos, de 1810 a 1820, abriram-se no mangue da Cidade Nova, vinte duas valas para despejos e que se comunicavam com as chamadas valas mestras. Vistorias, embargos do Juízo de Almotaçaria, vereanças, representações diversas e queixas, tratam do escoamento das águas do pestilento pântano.

A partir de 1830 acelerou-se o aterro do mangue, apresentando a 22 de janeiro de 1833 longo parecer a respeito o vereador Francisco Alves de Brito.

Foram postos à disposição da Municipalidade, em 1838, cem presos do calabouço, uma vez que dispendesse a Câmara a quantia de 600$, para a compra de cadeados e argolas destinados aos correcionais.

Nem sempre os aterros obedeciam às regras aconselhadas pelos técnicos. Eram feitos sem um plano e sem precauções, preestabelecidas pela repartição de higiene, sendo em sua maior parte de matéria da fácil decomposição, de lama e lixo.

Os mangues da Cidade Nova, doados à Municipalidade pela lei de 3 de outubro de 1834[1], abrangiam uma área considerável e neles existiu apenas, por muitos anos, um aterro feito ao longo da atual Rua Senador Euzébio, por onde se faziam as comunicações com o Bairro de São Cristóvão. Até 1888, quando os trabalhos de aterro foram atacados com afinco, o pantanal se subdividia em dois canais de águas lodosas, que desaguavam no Saco de São Diogo.

Apesar das dificuldades opostas à edificação nessa zona da cidade, pouco recomendável à saúde, iniciara-se, contudo, em 1835, o arruamento de alguns logradouros públicos. Em 1852, o agrimensor Agostinho Nunes Montez levantara a planta da Cidade Nova e nesse ano ativou-se o retalhamento de terrenos.

Projetos e melhoramentos, todos inexecutados, não faltaram, no intuito de melhorar e sanear a Cidade Nova. Citemos, entre outros: os dos engenheiros José Brant de Carvalho e Francisco de Góes, apresentados ao parlamento a 31 de maio de 1887, e que obtiveram parecer favorável do Clube de Engenharia, a 15 de julho do mesmo ano; de Manuel Odorico Mendes, submetido ao Conselho da Intendência Municipal, em julho de 1890; de Emilio Vitor de Lima e Pedro Luiz Demoro, durante o ano de 1891, sobre abertura e prolongamento de ruas.

Nota do editor

  1. Lei n. 38 de 3 de Outubro de 1834
    Orça a Receita e fixa a Despeza para o anno de 1835-1836
    Art. 37. :Ficão desde já pertencendo á Camara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro:
    § 2.º Os rendimentos dos fóros da Marinha na comprehensão do seu Município, inclusive os do Mangue vizinho á Cidade Nova ; podendo aforar para edificações os que ainda o não estiverem, reservados os que o Governo destinar para estabelecimentos publicos, e salvo o prejuizo que taes aforamentos possão causar aos estabelecimentos da Marinha Nacional.

Fonte

  • Anotação de Noronha Santos na introdução do livro Memórias para Servir à História do Reino do Brasil

Imagem destacada

  • PIANTA della cittá di S. Sebastiano di Rio de Janeiro. Nápoles [Itália]: Real Litografia Militare, 1844. 1 planta, col., 42,1 x 64,5. Acervo digital da Biblioteca Nacional.

Mapa - Delimitação do bairro Cidade Nova

Fonte: Instituto Pereira Passos - DATA.RIO - Limites de Bairros