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O Aljube, por Vieira Fazenda

Vista da prisão (Aljube) na Rua Joaquim no Rio de Janeiro – 1817 – Thomas Ender – Akademie der Bildenden Künste Wien.
Vista da prisão (Aljube) na Rua Joaquim no Rio de Janeiro – 1817 – Thomas Ender – Akademie der Bildenden Künste Wien.

O trecho da atual Rua da Prainha, compreendido entre as dos Ourives e Camerino (antes – da Imperatriz), teve, em tempos antigos, os nomes de Rua da Valinha e mais tarde do Aljube. O primeiro foi devido à existência de pequena vala, que, servindo de escoamento às águas das chácaras circunvizinhas e de esgoto omnium purgamentorum [1] do antigo Seminário de São Joaquim, ia desembocar na grande vala da cidade em direção à prainha de André Pinto Guimarães. A segunda denominação veio depois que, junto à ladeira da Conceição, o bispo D. frei Antônio de Guadalupe fez construir pesado e sombrio edifício, destinado aos misteres do juízo eclesiástico, cujas atribuições eram, nos tempos coloniais, muito extensas e assaz complicadas.

A origem e a necessidade do Aljube estão perfeitamente descritos em um códice do arquivo do Instituto Histórico, sob o título – Consultas do Conselho Ultramarino de 1726-1740. Comprados por D. Antônio a um certo Ignácio Alves os chãos, onde começou a levantar as paredes do Aljube, obteve da Câmara a remissão do foro e em 25 de Janeiro de 1731 escreveu ao rei pedindo a confirmação dessa graça.

Em 7 de Janeiro de 1732 foi passada provisão para que o ouvidor geral informasse a respeito.

Em 5 de Dezembro do mesmo ano deu esse magistrado cumprimento à ordem e respondeu que era verdade o que alegava o bispo: “que havia construído à sua custa o Aljube em terras foreiras à Câmara em 960 réis, que essa remissão era justa e vantajosa, porque D. Antônio de Guadalupe fizera também ali uma casa particular para se depositarem as mulheres que houvessem de casar ou divorciarem-se de seus maridos, do que resultava vantagens aos moradores por se livrarem da vexação, com que os juízes eclesiásticos os obrigavam a ser depositários das ditas mulheres, sentindo a despesa de as sustentarem e o trabalho de cuidarem de sua custódia, além da pública utilidade que resulta ao sossego das cadeias seculares, ficando com o dito Aljube livres das perturbações, que nelas ordinariamente costumam fazer os clérigos presos, como sucedeu na resistência que contra a justiça fizeram os presos da enxovia daquela cidade, fomentados por uns clérigos que se achavam na mesma prisão, para cujo sossego fora necessário a ele Ouvidor ir pessoalmente com uma companhia de soldados à mesma cadeia”.

Lidas também as razões da Câmara, e depois de muitas formalidades, resolveu o Conselho, em 15 de Junho de 1733, de acordo com o procurador da Coroa, que a remissão do referido foro só teria lugar enquanto a dita casa servir de Aljube; porque reduzindo-se a outro uso pagará o foro que lhe for imposto.

Pouco ou quase nada temos encontrado de curioso acerca da primeira fase histórica desse grande casarão, que ainda existe, e onde, em seu pavimento superior, funcionou por muito tempo o Tribunal do Júri.

Dizem cronistas, falando da arquitetura do Aljube, que as antigas janelas de grades de pau foram substituídas por balcões de grades de ferro.

Naturalmente, o velho edifício serviu por grande lapso de tempo ao fim para que fora construído: lá purgaram seus pecados muitos padres turbulentos, alguns dos que iam as minas comerciar contra as ordens régias, os desobedientes aos superiores, os contrabandistas, arruaceiros, que, em virtude da tonsura, e em respeito às ordenações estavam sujeitos a foro especial, perante o qual respondiam por faltas e crimes. Cremos, também, que ali gemeram os cristãos novos sujeitos aos casos da Inquisição e que nas enxovias do Aljube esperavam monção para serem levados a Lisboa, onde mais tarde deviam figurar nos autos de fé do Santo Oficio!

Ao findar porém o século XVIII, descrevendo o Rio de Janeiro, confessa o padre Luiz Gonçalves dos Santos que o Aljube era grande em excesso para semelhante fim (prisão dos eclesiásticos).

Os sucessos vieram, em breve, desmentir o juízo do ilustre autor das Memórias para Servir à História do Reino do Brasil.

Chegando, como é sabido, em 1808, ao Rio de Janeiro a Família Real, houve necessidade de dar acomodações, além do numeroso séquito de fidalgos e pessoas particulares, aos criados da Casa Real. Parte deles foi aboletada na antiga Casa da Ópera do Manuel Luiz, e a maioria na antiga Cadeia da cidade (hoje Câmara dos Deputados), havendo um passadiço que ligava esse velho edifício à Casa dos Governadores, transformada em residência régia, graças aos cuidados do último vice-rei, o conde dos Arcos.

Esse passadiço desapareceu quando, em 1823, a antiga Cadeia sofreu ainda reformas para alojar os membros da Constituinte.

Os presos, não só os já condenados, mas os simples detentos, foram removidos para o Aljube, que, desde então, tomou o título de Cadeia da Relação.

Não nos foi possível conhecer o número exato dos que figuraram nesse êxodo, mas o que podemos afiançar é que os desgraçados, sob a ação da lei, não melhoraram de sorte, e tiveram de ficar desde então como sardinha em tigela, em um edifício sem condições higiênicas e destinado a menor número de habitantes. Que a estatística criminal desses tempos tendia a aumentar temos a prova no fato de haver o conde da Cunha mandado abrir enxovias no pavimento térreo de sua residência para dar desafogo à Cadeia pública, que regurgitava de presos. Nelas estiveram reclusos alguns comprometidos na Inconfidência Mineira, inclusive o próprio Silva Xavier, nos primeiros dias de sua prisão. Em 22 de Maio de 89 já estava na ilha das Cobras.

Ao passar o governo do vice-reinado ao Conde de Resende, dizia Luiz de Vasconcellos e Sousa, em uma espécie de relatório: “havendo em toda a parte muita casta de vadios, que cometem insultos e extravagâncias inauditas, não é de admirar que no Rio de Janeiro, onde o maior número de seus habitantes se compõe de mulatos e negros, se pratiquem todos os dias grandes desordens, que necessitam ser punidas com demonstrações severas, que sirvam de exemplo e de estímulo para se coibirem, ainda que de nenhum modo se deve esperar que o sejam na sua totalidade. Talvez por esse motivo se mandou aqui estabelecer, pela carta régia de 8 de Julho de 1769, uma casa de correção, que, sendo utilíssima, não sei porque ficou em esquecimento”.

Para obviar tais inconvenientes, e atento o pouco espaço das prisões públicas, Vasconcellos tomara o alvitre de enviar muitos condenados para a ilha das Cobras e fazê-los trabalhar nas obras públicas da cidade. Seu sucessor, o conde de Resende, lutou sempre com as mesmas dificuldades, e em sua correspondência não cessou de pugnar pela ideia da criação de casas correcionais, coisa que, só muito mais tarde foi realizada no tempo da Regência. Era tal o estado de plenitude das cadeias, que foi preciso para encarcerar os envolvidos na Conjuração Mineira obrigar a Ordem da Penitência a ceder quartos de seus hospital, no largo da Carioca, e a transformá-los em cubículos, onde por mais de dois anos estiveram reclusos os patriotas à espera da solução final do processo, que só deveria terminar em 20 de Abril de 1792.

Destas despretensiosas considerações podemos concluir que grande devera ser o número de presos transferidos para o Aljube.

O que foi desde então esta horrorosa prisão já o disseram escritores abalizados, entre os quais mencionaremos os Drs. Mello Moraes e M. de Azevedo.

Sentimos, por falta de espaço, não poder reproduzir aqui as brilhantes e exatas descrições desse covil de suplícios e de misérias, desse verdadeiro inferno de Dante, dessas cenas indecorosas que, para vergonha nossa, se patenteavam aos olhos de todos, em pleno século XIX!

Finalmente, em boa hora, a Câmara Municipal, em cumprimento do art. 56 da carta de lei de 1º de Outubro de 1828, nomeou uma comissão composta dos cidadãos João Silveira do Pillar, José Martins da Cruz Jobim, Antônio Ildefonso Gomes, João Pedro da Silva Ferraz, Antônio Ribeiro Fernandes Forbes, Cypriano José de Almeida e José Augusto Cesar de Meneses para visitar as prisões civis, militares e eclesiásticas e todos os estabelecimentos públicos de caridade.

Depois de descrever as condições higiênicas do Aljube, a comissão, em seu relatório, escrito com a maior independência, assim se exprimia: “foi com grande dificuldade que se pôde vencer a repugnância que deve sentir todo coração humano para penetrar nesta sentina de todos os vícios, neste antro infernal onde tudo se acha confundido, o maior facínora com uma simples acusada, o assassino mais inumano com uma miserável vitima da calúnia, ou da mais deplorável das administrações da justiça. O aspecto dos presos nos faz tremer de horror: mal cobertos de trapos imundos, eles nos cercam por todos os lados e clamam contra quem os enviou para semelhante suplício, sem os ter convencido de crime ou delito algum. Os infelizes preferiam antes morrer de uma vez, do que acabar pouco a pouco no meio dos maiores tormentos da fome, do calor e vendo cada dia deteriorar-se mais a sua saúde. Os esconderijos desse edifício, construído para 12 a 20 pessoas, continham 390 presos!

“No interior das salas sente-se um cheiro insuportável de cigarro, suor, latrinas e de toda a sorte de imundícies, que tornam semelhante prisão mais horrível do que o deve ser a habitação dos mais ferozes animais”.

Depois de várias considerações sobre a capacidade dos diversos compartimentos, prosseguia a comissão: “não há nada sobre a terra mais horrível do que o espetáculo que apresentam estes desgraçados; não há expressões que o possam representar; é necessário vê-lo para se fazer ideia do que é e que se poderá esperar de uma prisão que familiariza o coração do homem com semelhantes ferocidades. Havia no pavimento inferior diferentes enxovias, para onde se desce por portas de alçapão; a chamada de Guiné, que tinha apenas duas janelas, com 85 presos livres e escravos confundidos, que dormem em cima de pedras úmidas; a enxovia do meio e a enxovia grande; estas duas últimas são absolutamente inabitáveis, e os mesmos carcereiros asseguram que morre nelas grande número de presos abafados, principalmente no verão!”

A ganância dos carcereiros mereceu também severas reflexões da parte da patriótica comissão, que terminou sustentando que o Aljube não era susceptível de reforma alguma. Esse relatório, que corre impresso e foi reproduzido no 2º volume do Archivo Municipal, é digno de acurada leitura e bem prova os humanitários sentimentos desses ilustres cidadãos contra tão triste estado de coisas, que não podia nem devia continuar, máxime em um país civilizado regido por uma Constituição que se dizia liberal.

Coube a Aureliano de Sousa e Oliveira Coutinho, mais tarde visconde de Sepetiba, a glória de, como ministro da Justiça, em 1833 dar o primeiro passo na nobre, útil e caridosa missão de considerar o condenado, não como um animal feroz, indigno de toda consideração, mas como ente susceptível de regeneração pelo trabalho que nobilita.

Com a criação da Casa de Correção, cujo edifício foi começado em 1835, o Aljube perdeu sua razão de ser: entretanto, até 1856 serviu de prisão a simples detentos.

No pavimento inferior do antigo Aljube funcionou por muito tempo uma estação policial. Hoje a imunda prisão destinada a princípio para os eclesiásticos ainda existentes, apresentando aspecto repugnante e digno das vistas da higiene, dizem que está transformada em casa de cômodos. Quem sobe a ladeira da Conceição ainda nota a antiga capela de Sant’Anna, oratório dos condenados à morte. Dela saíram para a forca vários condenados, entre eles Ratcliff, Loureiro e Metrewich, cujos corpos, depois de justiçados, foram conduzidos para o depósito da Misericórdia por negros embriagados, que os fizeram cair por vezes na rua, com grande gritaria dos moleques e capadócios, segundo refere Fabregas Surigué.

Lembramos, há pouco, o nome de Aureliano, desse benemérito Brasileiro cuja memória nos desperta recordações da mocidade.

Em 1866 cursávamos o primeiro ano médico e fomos, em companhia de dois colegas, hoje falecidos, fazer aquisição de ossos para estudos anatômicos, na antiga capela do pai Corrêa (igreja da Conceição de Niterói). Cheios os sacos de que íamos munidos e dada pequena espórtula ao sacristão, mostrou-nos este, em um recanto escuro, velha e empoeirada caixa de madeira, sobre cuja tampa vimos um chapéu armado e um espadim, e disse-nos: “jazem ali os ossos de Aureliano”.

Ainda lá estarão os restos do visconde de Sepetiba?

Ou tiveram a mesma sorte que os de tantos outros ilustres e eméritos compatriotas nossos?

11 de Novembro de 1902.

Nota do Editor

  1. [56] Intentus perficiendo templo, fabris undique ex Etruria accitis, non pecunia solum ad id publica est usus sed operis etiam ex plebe. Qui cum haud parvus et ipse militiae adderetur labor, minus tamen plebs gravabatur se templa deum exaedificare manibus suis quam postquam et ad alia, ut specie minora, sic laboris aliquanto maioris traducebantur opera foros in circo faciendos cloacamque maximam, receptaculum omnium purgamentorum urbis, sub terra agendamLivio – Ab urbe condita I, 56 (Tradução do trecho final: a ser implementado sob a terra, a Cloaca Máxima, o receptáculo de todo o esgoto da cidade.)

Fonte

  • Fazenda, José Vieira. Antiqualhas e Memórias do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. (t. 86, v. 140, 1919; t. 88, v. 142, 1920;t. 89, v. 143, 1921; t. 93, v. 147, 1923; t. 95, v. 149, 1924).

Veja também

Mapa - O Aljube