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Vice-reis do Brasil até a trasladação da corte portuguesa em 1808

Luís de Vasconcelos e Sousa (1742-1809), 12º Vice-Rei do Brasil.
Luís de Vasconcelos e Sousa (1742-1809), 12º Vice-Rei do Brasil.
Liberdade do comércio e indústria

Até 1548, nossos capitães-mores e donatários se regeram em suas capitanias pelas respectivas cartas de doação e forais, expedidos de conformidade com o direito das Ordenações Manuelinas.

Os governadores gerais do Brasil, como primeiros delegados coloniais da coroa portuguesa, administravam-no nos termos dos regimentos e de legislação ultramarina, que, de origem, visavam principalmente à situação do gentio, à defesa do litoral contra os corsários que exploravam o contrabando do pau-brasil, máxime Franceses e Ingleses, ao problema do povoamento do solo e à ordem interna das antigas capitanias.

Desde o regimento de 1548, com que veio Thomé de Sousa para o Brasil no ano seguinte, teve o governador geral ampla autoridade sobre todos os donatários, avocando muitas das principais atribuições cometidas por seus regimentos e forais aos capitães-mores.

Aos donatários competia criar vilas e provê-las de oficiais de governo, com audiência prévia do governador geral, em jurisdição cumulativa.

Pouco antes da Restauração de Portugal, em 1640, era o Brasil investido de categoria política do vice-reino.

O título de vice-rei do Brasil foi uma dádiva excepcional do trono, conferida a certos fidalgos portugueses; e a princípio não constituiu título ordinário de governança.

A investidura, num e noutro caso, emanava do rei, mediante carta régia e patente por três anos, com a faculdade de recondução.

A partir de 1602 tornou-se definitivo o uso do título de “governador geral” com Diogo Botelho; e no ano de 1640, com Dom Jorge de Mascarenhas, Marquês de Montalvão, receberam pela primeira vez o título de vice-reis, que, desde 1763, por ocasião de trasladar-se, da Bahia para o Rio de Janeiro, a sede do vice-reino, se efetivou para esses delegados da coroa, com amplitude de jurisdição, como a segunda pessoa do rei, em toda a colônia.

O excessivo poder dos vice-reis, e o dos governadores, levou o padre Antônio Vieira a chamá-lo de – monstruoso, chegando algumas dessas altas autoridades representativas da coroa de Portugal ao ponto de recusar o “cumpra-se” às ordens da corte, taxando-as de ilegais.

Em 1677, com Roque Barreto foi promulgado a 25 de Julho um regimento geral, para os governadores e vice-reis do Brasil, em que se buscou consolidar o vasto e complexo corpo de leis, cartas régias, alvarás e provisões que regulavam tumultuariamente a espécie.

A carta patente de 1763 com que o vice-rei Conde de Cunha veio governar o Brasil, é uma verdadeira delegação do jus imperii em todas suas funções majestáticas, fazendo desse vice-rei um perfeito soberano, porquanto lhe outorgava textualmente: “todo o poder e alçada sobre todos os governadores, mestres de campo, capitães de fortalezas, pessoas que nelas estiverem e que forem nas ditas armadas e capitães das que lá andarem, e forem ao Estado do Brasil, e sobre todos os fidalgos e quaisquer outros meus súditos de qualquer qualidade, estado ou condições que sejam, do qual poder, em todos os casos, assim crimes como cíveis, até a morte natural inclusive, poderá usar inteiramente; e dar-se-á execução às suas ordens e mandados, sem delas haver mais apelação nem agravo e sem excetuar pessoa alguma em que o dito poder e alçada se não estenda”.

Esse omnímodo e incontrastável poderio era, até em certos casos, contrabalançado por uma espécie de poder moderador – reconhecido, por lei, às juntas gerais, que formavam um conselho de Estado, compostas do bispo diocesano, altas patentes militares e autoridades superiores da Justiça e Fazenda, magistrados e ouvidores das capitanias e pelas câmaras municipais, seus oficiais ou delegados.

O vice-rei presidia às sessões da Junta geral e só ele podia convocá-las, sob a representação do Senado, ou do povo em geral.

Deliberava como assembleia soberana, em casos não expressamente previstos por lei ou já decididos pela metrópole.

Desde 1640, entraram a figurar na casa real portuguesa os príncipes do Brasil, elevando-se, assim a Principado; pois o vice-reinado definitivo, só data de 1763.

O primeiro príncipe do Brasil foi Dom Teodósio, filho de Dom João IV; sucederam-se outros que depois vieram a reinar com Dom João V, Dom José I e Dom João VI.

Vimos que de todos os antigos governadores, o que maior soma de poderes exerceu foi o Conde de Bobadela, antecessor do Conde da Cunha, que, aliás, não se serviu do título de vice-rei.

Dom Jorge Mascarenhas, 18º governador geral do Brasil, 1º vice-rei do Brasil, foi nomeado a 5 de Junho de 1640 ainda no domínio espanhol por Filipe IV e governou de 1640-1641.

O 24º governador geral Dom Vasco de Mascarenhas, Conde de Óbidos, 2º vice-rei do Brasil, exerceu o mandato de 1663 a 1667.

O 37º governador Dom Pedro Antônio de Noronha, Marquês de Angeja, foi o 3º vice-rei do Brasil (1714 a 1718).

O 39º Dom Fernando César de Menezes, Conde de Sabugosa, 4º vice-rei, governou de 1720 a 1735.

O 40º Dom André de Mello e Castro, Conde das Galvêas, figura como 5º vice-rei (1735-1749).

O 41º, Dom Luiz de Menezes de Athayde, 10º Conde de Atouguia, 6º vice-rei, ocupou o poder de 1748 a 1755.

O 42º, Dom Marcos de Noronha, Conde dos Arcos, 7º vice-rei, (1755 até 1760).

O 43º, Dom Antônio de Almeida Soares e Portugal, 1º Conde de Lavradio, 8º vice-rei, que governou só seis meses de 9 de janeiro a 4 de julho de 1760, funcionando após uma junta provisória até 1763, composta do bispo diocesano Dom frei Antônio do Desterro, do brigadeiro José Fernandes Pinto de Alpoim e do chanceler de Relação – João Alberto Castello Branco.

Sucedeu-lhe Dom Antônio Álvares da Cunha, Conde da Cunha, 9º vice-rei e capitão-general de mar e terra que aportou ao Rio em 1763; e governou até 1767, tomou providências sobre a reforma das fortificações, organização e disciplina militares; lançou os fundamentos do Arsenal de Marinha, edificou os fortes da Praia Vermelha, da Praia de Fora e outro ao sul de Macaé, reedificou o Paço dos vice-reis, a Casa dos Contos, a Relação, a Cadeia, o Hospital Militar e o dos Lázaros, o forte de Villegagnon, fundou depósitos de material bélico no Morro da Conceição e na Ponta da Misericórdia, antigo Arsenal de Guerra.

Dom Antônio Rolim de Moura Tavares, 1º Conde de Azambuja, foi o 10º vice-rei do Estado do Brasil, tendo governado de 1767 a 1769, cuidou também com o tenente general Bohm e o brigadeiro Funck da organização do plano de defesa do nosso litoral.

Dom Luiz de Almeida Portugal Soares d’Eça Alarcão Mello Silva Mascarenhas, 2º Marquês de Lavradio e 4º Conde de Avintes, sucedeu-o como 11º vice-rei.

Cuidou como seus antecessores de fortificar e guarnecer a capital do país; segundo o plano geral do capitão Roscio que se baseava no de Vauban; e levantou o Forte do Pico, a cavaleiro da Fortaleza de Santa Cruz; restabeleceu empenhos valorizando a empresa nacional de beneficiamento do arroz, abriu uma cordoaria em Mataporcos; introduziu e incrementou a lavoura do café, anil, cochonilha, cacau, tabaco e arroz; abriu feira pública na Glória, construiu pontes e chafarizes para serventia do povo, promoveu a primitiva organização da higiene oficial; exerceu papel de destaque por motivo da invasão espanhola do Rio Grande do Sul, e na defesa da cidade do Rio de Janeiro, cuja barra teve de fechar com os navios aqui surtos, em linha de batalha, entre Santa Cruz e Lage, ligados entre si por manilhas de ferro, servindo-lhe de contraforte uma barreira de sumacas e lanchas, que seriam incendiadas como brulotes, em caso de invasão.

Na questão de limites, em virtude das estipulações do tratado de 1777, coube a Lavradio assim organizar a defesa do Sul contra o ataque da poderosa armada de Dom Pedro Zevallos, em que de muito nos prejudicou o procedimento dos governadores de Santa Catarina e da Colônia do Sacramento, entregando-as, sem relutância, ao invasor.

Ao Marquês de Lavradio sucedeu Dom Luís de Vasconcellos e Sousa, 12º vice-rei, (1779-1790) que teve também de porfiar na luta contra os Espanhóis, e completou as obras de defesa do país, iniciadas por seus antecessores.

Embelezou a cidade, criou o atual Passeio Público no então Campo da Ajuda, pontes e chafarizes públicos, fez construir o cais do Largo do Paço, favoreceu as ciências, letras e artes.

Seu vice-reinado foi segundo o cronista Fernandes Pinheiro “a idade de ouro do Brasil colonial”.

A 9 de Julho de 1790, empossou-se o 13º vice-rei Dom José Luiz de Castro, 2º Conde de Rezende, que governou até 1801.

No início da sua administração, a 20 de Julho de 1790 o edifício do Senado da Câmara no Arco do Telles foi devorado por um incêndio, sendo destruído, quase na totalidade, o arquivo.

O processo de Inconfidência Mineira, com a execução de Tiradentes, no Rio, assinala ainda seu governo, em que se realizaram, como nos anteriores, obras de fortificações, reparos e embelezamento desta Capital.

Dom Fernando José de Portugal e Castro, Marquês de Aguiar (1801-1806) e Dom Marcos de Noronha e Brito, 8º Conde dos Arcos, foram respectivamente os 14º e 15º, e últimos vice-reis do Brasil.

Em 28 de Janeiro, de 1808 o príncipe real Dom João, depois Dom João VI, tendo aportado à Bahia, por ocasião de trasladar-se a corte portuguesa para o Brasil, promulgou, inspirado por José da Silva Lisboa (Visconde de Cairu), uma carta régia, declarando abertos os portos ao comércio livre das nações aliadas.

Pouco depois, em Abril do mesmo ano, decretou também a liberdade do comércio e indústrias manufatureiras, sem distinção de nacionalidade ou de casta.

Quadro Sinótico
Vice-Reis do Brasil (1640-1808)

1.º Jorge Mascarenhas, Marquês de Montalvão (1640-1641);

2.º Vasco de Mascarenhas, Conde de Óbidos (1663-1667);

3.º Pedro Antônio de Noronha, Marquês de Angeja (1714-1718);

4.º Vasco Fernandes de César de Menezes, Conde de Sabugosa (1720-1735);

5.º André de Mello e Castro, Conde das Galvêas (1735-1749);

6.º Luís Pedro Peregrino de Carvalho Menezes de Athayde, 10º Conde de Atouguia (1748-1755);

7.º Marcos de Noronha, Conde dos Arcos (1755-1760);

8.º Antônio d’Almeida Soares e Portugal, 1º Marquês de Lavradio (1760-1761);

9.º Gomes Freire de Andrade, Conde de Bobadella (1762);

10.º Antônio Álvares da Cunha, Conde da Cunha (1763-1767);

11.º Antônio Rolim de Moura Tavares (1º Conde de Azambuja) (1767-1769);

12.º Luís de Almeida Portugal Soares d’Eça Alarcão Mello Silva Mascarenhas, 2º Marquês do Lavradio e 4º Conde de Avintes (1769-1779);

13.º Luís de Vasconcelos e Sousa (1779-1790);

14.º José Luís de Castro, 2º Conde de Rezende (1790-1801);

15.º Fernando José de Portugal e Castro, Marquês de Aguiar (1801-1806);

16.º Marcos de Noronha e Brito, 8º Conde dos Arcos (1806-1808);

A 28 de Janeiro de 1808, chegando à Bahia a família real, promulgou Dom João a carta régia, franqueando os portos do Brasil ao comércio livre.

Notas

  • Jus imperii – Direito de mandar, de exercer autoridade, de governar. O poder jurisdicional, o de que goza o Estado.
  • Ponto 16º – 41ª Lição

Fonte

Imagem destacada

  • D. Luís de Vasconcelos e Sousa (1742-1809), 12º Vice-Rei do Brasil. Óleo sobre tela, fc. 1790. Leandro Joaquim (c. 1738-1798). Museu Histórico Nacional.

Mapa - Paço Imperial