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Sistema de Colonização Feudal do Brasil por Dom João III. Donatários e Forais. Condições de Vida Social dos Primeiros Colonos

Estátua de Dom João III em Coimbra
Estátua de Dom João III em Coimbra

Logo após a partida da expedição de 1530, decidiu-se dom João III a organizar o povoamento geral do Brasil, dividindo-o em capitanias hereditárias ou donatárias, segundo o velho sistema de colonização feudal, já experimentado com proveito nos Açores e na Madeira, e sugerido ao monarca português por Christóvão Jacques e João de Mello e pelo letrado Diogo de Gouveia, como sendo o mais conveniente ao território brasileiro.

Esse sistema de senhorios, – que se frustrara, aliás, em Cabo Verde e na costa da Guiné, – foi posteriormente seguido pelos Franceses no Canadá (Seigneurs), pelos Holandeses (Patrone), em 1630, no Delaware e no Hudson, e pelos Ingleses (Staroste), na Carolina.

A Portugal, país pequeno, com três milhões de habitantes e então onerado pela conquista da Índia, não sobravam recursos para realizar, oficialmente e por conta própria, a formidável empresa da defesa e colonização da nova terra.

Assim, a metrópole distribuiu, por doação, a 13 capitães-mores, feudatários da coroa, o continente brasileiro, dividido em 15 quinhões, formando 12 capitanias, de 30 a 150 léguas de costa cada uma.

A terra, dividida em senhorios, dentro do senhorio do Estado, – eis o esboço geral do sistema administrativo das capitanias no Brasil.

Foi, por essa forma, concedido o arrendamento do domínio útil da nova terra, sem prejuízo de sua propriedade nua (domínio direto) da coroa, obrigando-se os donatários a colonizar suas capitanias e a nelas difundir a fé católica.

A colonização do nosso país representa um extraordinário esforço da iniciativa particular, regida e controlada oficialmente pela metrópole, nas cartas de doação e nos forais de regimento dos donatários.

A doação era inalienável e transmissível por sucessão hereditária ao filho primogênito do primeiro donatário, por direito de morgadio; não se partilhava com os demais herdeiros.

Compreendiam-se na doação também as ilhas fronteiras até 10 léguas do mar.

Não se podiam partir, nem permutar, a capitania e sua governança.

Em sua carta e foral, o donatário recebia o título perpétuo de capitão e governador.

Era realmente como um representante do rei, com amplos poderes, privilégios e imunidades, dos velhos fidalgos portugueses, verdadeiros senhores feudais.

Exerciam os donatários, além do comando militar e alcaidaria mór, toda a jurisdição no cível e no crime, com alçada até a pena de morte, inclusive.

Proviam todos os ofícios de justiça, presidiam as vereações da Casa do Conselho, concediam aos cristãos, que lhes davam vassalagem, sesmarias ou tratos de terra, de 10 a 16 léguas na costa e pelo sertão a dentro, em lotes, contanto que fossem separados entre si duas léguas.

Tinham o monopólio das marinhas, moendas e engenhos.

Podiam escravizar o gentio e mandá-lo vender a Lisboa até o número de 39, sem pagar sisa.

Competiam-lhes os réditos provenientes da vintena do pau-brasil, meia dízima de todo o pescado da capitania e a redízima de todas as rendas e direitos reais; e mais os direitos de barcas de passagem dos rios.

(Dízima – o mesmo que décima parte da contribuição; redízima – repetição da dízima).

Reservava-se a coroa o quinto dos metais e pedras preciosas, o monopólio do pau-brasil e das especiarias, bem como o dízimo de todos os produtos, o qual cabia ao rei na qualidade de grão-mestre da Ordem de Cristo, e ainda os direitos aduaneiros arrecadados por seus almoxarifes e feitores.

Servia o território da capitania de degredo para os crimes maiores, enquanto o de crimes menores era cumprido na África e na Índia.

Estes meios condenáveis trouxeram à colonização funestos resultados.

Os colonos eram obrigados, pelos respectivos forais de concessão de terras, a pagar o tributo do dízimo, e podiam exportar para o reino, pagando a sisa ordinária, todos os produtos granjeados da terra com o seu trabalho, e assim de uma capitania a outra.

Podiam também importar, livres de imposto, quaisquer artigos da metrópole, uma vez que fossem transportados em navios portugueses.

Eram ainda, com sua gente e escravos, adstritos ao serviço militar, em caso de defesa da capitania, e a pagar todos os foros, direitos e tributações legais.

Os primeiros colonos adotaram em grande número a vida e os costumes dos selvagens.

Viviam em malocas (casa de guerra, ranchada), amasiados com as índias; dormiam em redes; alimentavam-se de mandioca, milho, bananas, peixe e caça moqueada; manejavam o arco e as flechas; governavam igaras (canoas) pelos rios, e sabiam fazer a coivara (roçado).

No Brasil colonial primitivo, desconhecia-se o pão, pois a farinha de trigo era exclusivamente empregada para o fabrico das hóstias destinadas às missas do Natal (Handelmann).

Não possuía o colono os animais domésticos mais comuns, assim: – o boi, o cavalo, o cão, a ovelha, a galinha.

O primeiro gado que entrou em São Vicente foi importado, com a cana de açúcar, da ilha da Madeira; o aipim (chamado ao Norte – macaxeira) e o cará vieram, com a primeira escravatura negra, da costa da Guiné; a pimenta negra e outras especiarias foram trazidas da Índia.

As raças branca, negra e vermelha logo se caldearam, gerando os tipos intermédios de cruzamento: o mamaluco (ou branco-índio), o mulato (branco-negro) e o cafuzo (negro-índio).

Tais elementos influíram intensamente, não só nos costumes, como também no idioma brasileiro.

Esse amálgama de raças, baseado na conquista e na escravidão, era contínua ameaça à solidariedade social e à defesa do território contra o inimigo comum, no interior e do exterior.

Por isso mesmo, a prudência dos primitivos colonos assentava os seus estabelecimentos, feitorias, povoados e vilas no alto dos montes, um pouco distantes do mar e da embocadura dos rios, a meio caminho da floresta, ou seja, entre a ferocidade dos ataques de surpresa dos selvagens e a dos navios de longo curso dos corsários.

No meado do século XVI, a população de todas as capitanias orçava em três mil colonos.

Quadro Sinótico

Em 1532, dom João III introduziu no Brasil o velho sistema feudal das capitanias hereditárias, sendo o Brasil, aproximadamente, de Belém a Laguna, dividido em 15 lotes, formando 12 capitanias, entregues à iniciativa particular, fiscalizada pela coroa.

O donatário tinha o título de capitão-mór e governador, com poderes senhoriais quase absolutos.

As capitanias eram inalienáveis, indivisíveis e independentes, mas o donatário só tinha o domínio útil da terra, distribuída por ele em sesmarias aos cristãos que lhe prestavam vassalagem.

A coroa reservava-se o quinto dos metais e pedras preciosas. O resto do sistema tributário, compreendendo dízimas e vintenas da produção da pesca etc., revertia em favor da colônia.

Traços Biográficos
Dom João III

Dom João III foi o 15º rei de Portugal. Era filho de dom Manuel I e de sua segunda mulher, dona Maria de Castella. Nasceu em Lisboa em junho de 1502. Reinou de 1521 a 1557.

Foi ele quem dividiu o Brasil em capitanias. Casou com dona Catharina, irmã de Carlos V da Espanha. A sua primeira noiva foi, porém, a princesa Leonor, que veio a ser sua madrasta. Era de extrema devoção e, por isso mesmo, implantou em Portugal a Inquisição. Sobreviveu a todos os seus filhos, passando a coroa, por sua morte, a seu neto, dom Sebastião.

Acolheu, desde a fundação, a ordem dos Jesuítas, e deu-lhes importantes missões, bastando referir as que receberam São Francisco Xavier, nas Índias, e o padre José de Anchieta, no Brasil.

Na história portuguesa, figura com o cognome de Piedoso; na história do Brasil, com o de Colonizador.

Nota

  • Ponto 3º – Lição 8ª

Fonte

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  • Estátua de Dom João III em Coimbra

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